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Leis Orgânicas Municipais

A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL é a norma pela qual se rege o Município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.

Também denominada “Constituição do Município” e elaborada pela Câmara Municipal, segundo definição do dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, é: "Lei específica que rege a administração do Município, votada em dois turnos e aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Municipais".

Criada com regras de comportamento para a população da cidade, a Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais.

Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica.

 

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