Menu
LEGISLAÇÃO
SESSÕES
- Projetos de Leis Promulgados
- Projetos de Emendas
- Requerimentos- Indicação
- Moções
FINANÇAS
CONTAS PÚBLICAS
LICITAÇÕES
CONCURSOS
EDITAIS
EXTRATOS
COMUNICADO
Leis Orgânicas Municipais
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL é a norma pela qual se rege o Município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.
Também denominada “Constituição do Município” e elaborada pela Câmara Municipal, segundo definição do dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, é: "Lei específica que rege a administração do Município, votada em dois turnos e aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Municipais".
Criada com regras de comportamento para a população da cidade, a Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais.
Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica.
Click para Ler